O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encaminhamento de uma decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de intensificar a revisão das prisões preventivas de gestantes, lactantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência em todo o país. A medida surgiu no contexto do julgamento do Habeas Corpus 250.929, no qual o magistrado converteu a prisão cautelar de uma mãe de uma criança de quatro anos em regime domiciliar.

A iniciativa teve como propósito central garantir a estrita observância do artigo 318-A do Código de Processo Penal, das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ 369/2021 e das teses jurídicas fixadas pela Suprema Corte sobre a matéria, com foco especial na salvaguarda dos direitos da primeira infância e na proteção integral de menores de idade.
Mutirão carcerário nacional
Diante da determinação expedida pelo decano do tribunal superior, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) incorporou a reavaliação de ofício das prisões cautelares desse público específico como prioridade máxima dentro do Mutirão Processual Penal — Pena Justa 2025.
A força-tarefa ocorreu no período compreendido entre 30 de junho e 30 de julho de 2025, mobilizando ativamente os 27 Tribunais de Justiça estaduais e os 6 Tribunais Regionais Federais brasileiros. O esforço concentrado buscou dar cumprimento prático a normas que muitas vezes encontravam barreiras na implementação local pelas instâncias ordinárias do Judiciário.
Balanço oficial e concessões de benefícios
Com base nos dados consolidados e apresentados pelo DMF/CNJ ao longo do processo, o mutirão resultou na concessão de liberdade provisória — atrelada à imposição de medidas cautelares alternativas ao cárcere — ou de prisão domiciliar para um total de 2.266 mulheres. O grupo beneficiado é composto integralmente por mães e responsáveis legais por crianças menores de 12 anos ou por pessoas que possuem deficiência.

Apesar do expressivo volume de liberações, os relatórios oficiais apontam que a manutenção da custódia preventiva ainda ocorreu em 45,1% dos casos analisados durante a força-tarefa. A continuidade da prisão foi justificada com base em critérios específicos previstos na legislação e na jurisprudência:
- Prática de infração penal mediante violência ou grave ameaça à pessoa, presente em 44,1% das situações;
- Constatação de circunstâncias fáticas tidas como excepcionalíssimas, correspondendo a 31,4%;
- Superveniência de nova condenação criminal no transcurso do mutirão, atingindo 17,2%;
- Cometimento de delito em face de descendentes, registrando 5,4%; e
- Processos de suspensão ou destituição definitiva do poder familiar, somando 2% dos casos.
Rigor na análise de exceções
Ao compilar e avaliar as informações prestadas pelo órgão de monitoramento carcerário, o relator destacou a apreensão institucional em relação ao índice de prisões mantidas sob o argumento de situações excepcionalíssimas. A orientação emanada reforça que tal justificativa não pode ser tratada com generalidade, exigindo sempre uma fundamentação robusta e aplicação estritamente parcimoniosa por parte dos magistrados.
Nos desdobramentos processuais do caso principal, o ministro Gilmar Mendes apreciou ainda dois pedidos de extensão formulados pela defesa, declarando a perda de objeto no primeiro e optando por não conhecer do segundo. Por fim, o magistrado determinou que sejam juntados aos autos os relatórios referentes aos desdobramentos futuros da iniciativa, alinhando o procedimento aos princípios de transparência estabelecidos no planejamento do Plano Pena Justa.
Fonte:: conjur.com.br




