Uma nova legislação sancionada recentemente trouxe alterações significativas para a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A Lei 15.511/2026 foi formalmente publicada no Diário Oficial da União, trazendo impactos diretos para a gestão e a organização interna da entidade representativa dos advogados em todo o país.
A medida tem como propósito principal modernizar os processos administrativos da instituição, garantindo maior agilidade na tomada de decisões e na condução de pautas consideradas prioritárias para a advocacia brasileira. A proposta que deu origem à norma tramitou no Congresso Nacional e contou com amplo debate entre deputados e senadores antes de receber a sanção oficial.
Eugenio Novaes/OAB – Nova norma altera o Estatuto da Advocacia para reorganizar diretoria do conselho
Flexibilidade administrativa e novas diretorias
Entre as principais inovações trazidas pelo texto está a autorização para que os conselhos seccionais estabeleçam diretorias temporárias. Esse formato foi pensado especificamente para lidar com demandas pontuais, crises ou temas complexos que exijam dedicação exclusiva e ações estratégicas por parte da ordem.
Na prática, essa autonomia funcional funcionará de maneira semelhante a uma força-tarefa. Desse modo, o atendimento às pautas específicas ganha eficiência operacional. Além disso, uma vez concluído o objetivo ou esgotado o assunto que motivou a criação do colegiado temporário, a estrutura poderá ser extinta de forma desburocratizada.
A origem da matéria legislativa remonta ao Projeto de Lei 1.743/2024, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). De acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar, a intenção central sempre foi otimizar o fluxo de trabalho e a representatividade interna da entidade.
Após passar pela Câmara dos Deputados, o texto seguiu para apreciação no Senado Federal, onde foi aprovado durante um período de esforço concentrado dos parlamentares. O relatório da matéria na Casa Alta foi conduzido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que acompanhou os debates e contribuiu para o aperfeiçoamento do texto legal.
Atualização no Estatuto da Advocacia
Para viabilizar as inovações, a nova legislação promoveu modificações diretas no Estatuto da Advocacia. Entre as mudanças estruturais mais expressivas está a criação de novos cargos na composição diretiva do Conselho Federal da OAB, substituindo o antigo posto de secretário-geral adjunto.
Com a reformulação, a cúpula diretiva do conselho passa a ser integrada formalmente pelos seguintes postos:
- Presidente
- Vice-presidente
- Secretário-geral
- Corregedor-geral
- Diretor tesoureiro
- Diretor administrativo
- Diretor executivo
A sanção da norma ocorreu nos moldes de uma emenda que já havia sido debatida e aprovada pelos senadores. No que diz respeito especificamente à criação das diretorias temporárias pelas seccionais dos estados, o texto final faz a ressalva de que todo o processo de instituição e funcionamento deverá obedecer rigorosamente às diretrizes estabelecidas no Regulamento Geral da OAB.
Fonte:: conjur.com.br


