Muitos casais optam por dividir a vida ao longo dos anos sem realizar qualquer registro oficial em cartório. Contudo, com o falecimento de um dos parceiros, a ausência de uma certidão ou contrato formal pode gerar barreiras significativas para que o sobrevivente tenha acesso à herança e aos bens acumulados em conjunto.

Embora a formalização por meio de escritura pública funcione como uma importante salvaguarda jurídica, o ordenamento jurídico brasileiro protege firmemente a chamada família de fato. A legislação define a união estável como uma convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com a finalidade clara de constituir uma família, dispensando exigências como prazo mínimo de duração ou burocracias cartorárias.
Dessa maneira, o ponto central para o direito não é a posse de um documento solene, mas sim a capacidade de demonstrar que, na prática cotidiana, existia uma verdadeira entidade familiar estruturada.
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A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Suzana Borges/ Arquivo Pessoal
A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), pontua que, diante da falta de formalização prévia, o parceiro que permanece vivo precisa reunir evidências para ingressar formalmente no inventário. Esse procedimento é indispensável para reivindicar prerrogativas patrimoniais, sucessórias e eventuais direitos previdenciários vinculados ao relacionamento.
“Essa comprovação é normalmente construída a partir de um conjunto de elementos probatórios. Podem ser considerados, entre outros, comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais”, elenca a especialista.
Apesar da necessidade desse esforço probatório, a docente ressalta que a ausência do registro em cartório não elimina, por si só, os direitos legítimos construídos ao longo da vida a dois. Ainda assim, a recomendação dos profissionais da área é sempre buscar a regularização preventiva para mitigar a vulnerabilidade jurídica em momentos de fragilidade emocional.
A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, esclarece que, caso haja consenso entre todos os herdeiros, o reconhecimento da união estável pode ocorrer de maneira direta no próprio processo de inventário, seja ele realizado na via judicial ou extrajudicialmente em cartório.
“Havendo resistência, o companheiro deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, e pode requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando que os bens sejam partilhados sem a sua participação”, orienta a advogada.
Com o reconhecimento oficial estabelecido, o sobrevivente adquire o direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante o período de convivência — salvo disposição contrária em contrato de convivência — e concorre à herança em condições equiparadas às do cônjuge, conforme diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O direito de continuar morando no imóvel da família
Uma das maiores preocupações de quem perde o companheiro diz respeito à moradia. A professora da UnB destaca que o ordenamento pátrio assegura o chamado Direito Real de Habitação, uma prerrogativa originalmente desenhada no Código Civil para cônjuges, mas ampliada pela jurisprudência para abranger também os companheiros em união estável.
“Esse direito permite que a pessoa permaneça residindo no imóvel que servia de moradia à família, ainda que, com a abertura da sucessão, o bem passe a integrar o acervo hereditário e haja outros herdeiros com direitos sobre ele”, explica Suzana.
O objetivo central dessa proteção legal é blindar a moradia do sobrevivente, impedindo que, além do luto e da perda afetiva, a pessoa sofra um despejo abrupto ou seja forçada a deixar a residência da família de imediato. Enquanto vigorar essa prerrogativa, não se admite a cobrança de aluguéis por parte de outros herdeiros nem a exigência de desocupação forçada.
Contudo, os especialistas lembram que o Direito Real de Habitação não se confunde com a propriedade integral. O beneficiário não se torna dono absoluto do imóvel, mas ganha a segurança jurídica de permanecer no local, mesmo que a titularidade formal seja dividida com os demais sucessores, como filhos de relacionamentos anteriores.
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Foto: Arte/Agência Brasil
Recentemente, tribunais passaram a analisar contextos excepcionais onde a situação financeira do sobrevivente, somada à presença de outros patrimônios ou rendas suficientes para garantir uma moradia digna, pode motivar ponderações específicas, embora a regra geral continue sendo a proteção irrestrita ao teto familiar.
A advogada Luisa Baldi reforça que pressões de familiares para a venda do imóvel comum são comuns, mas a legislação permanece firme em blindar o companheiro sobrevivente. Trata-se de um direito gratuito, vitalício e que independe de transcrição imobiliária para ter validade perante terceiros ou herdeiros.
“O sobrevivente pode permanecer no imóvel sem pagar aluguel aos herdeiros, ainda que não seja proprietário, e esse direito não prejudica a meação ou a parte da herança que eventualmente lhe caiba. Ele prevalece inclusive diante dos demais herdeiros e de eventuais compradores do imóvel”, conclui a especialista, recomendando cautela e assessoria jurídica especializada diante de impasses familiares.
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Advogada Luisa Baldi, da Arechavala Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões. Luisa Baldi/ Arquivo Pessoal
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



