CNJ Estabelece Diretrizes para Participação de crianças e adolescentes como Influenciadores Digitais

Redação Rádio Plug
5 min. de leitura
Foto: © Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira, 23 de outubro, define critérios que os magistrados devem seguir ao autorizar a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Essa medida visa regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabelece as diretrizes para a presença de menores em vídeos, transmissões ao vivo e conteúdos veiculados em redes sociais.

Objetivo da Resolução

A resolução tem o intuito de proporcionar uma estrutura clara para a análise de pedidos de autorização judicial a fim de garantir a proteção dos menores envolvidos em atividades digitais. O CNJ destaca que cada autorização deverá ser analisada de forma individualizada, mesmo que a atividade em questão envolva a participação de mais de uma criança ou adolescente simultaneamente.

Critérios de Análise

Na avaliação dos pedidos, os juízes deverão considerar uma série de fatores importantes, que incluem:

  • A frequência de exposição da criança ou adolescente nas plataformas;
  • O tipo de conteúdo que será produzido;
  • Os métodos de divulgação utilizados;
  • Possíveis formas de monetização e promoção do conteúdo;
  • A adequação da atividade ao desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor.

A resolução também detalha os cuidados a serem tomados pelos magistrados, que devem analisar:

  • Limitações de horário;
  • Frequência e duração das atividades;
  • Garantias de períodos adequados para descanso e alimentação;
  • Proteção da saúde física e emocional;
  • Preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.

Proibições Concebidas

Ademais, a norma proíbe que os menores participem de atividades vinculadas a:

  • Publicidade infantil abusiva;
  • Divulgação de produtos que não podem ser vendidos para esse público;
  • Conteúdos que promovam apostas ou jogos de azar;
  • Conteúdos que instiguem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação ou qualquer forma de violência contra grupos vulneráveis;
  • Atividades que se enquadram nas piores formas de trabalho infantil.

Condições para Exposição

Na formulação da decisão, o juiz deverá avaliar se a proposta de exposição da criança ou do adolescente é compatível com sua condição de pessoa em desenvolvimento. Essa informação foi ressaltada pelo conselheiro Fábio Esteves, responsável pela proposta da resolução.

Além disso, as determinações incluirão onde deverão ser depositados os valores que possam ser gerados pelas atividades dos menores em redes sociais. Os alvarás de liberação emitidos terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes a partir de 12 anos completos. O Ministério Público também terá um papel fundamental na supervisão desse processo de autorização.

Banco Nacional de Alvarás

O CNJ determinou que o Poder Judiciário crie o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Esse banco reunirá todas as autorizações concedidas, servindo como um guia para as decisões dos magistrados em relação à atuação de menores como influenciadores digitais.

O BNAD também terá uma função crucial na formulação de políticas públicas voltadas para a proteção de crianças e adolescentes, supervisionando as práticas e proporcionando dados estatísticos para o monitoramento nacional das autorizações concedidas. O conselheiro Fábio Francisco Esteves destaca que essa criação garantirá um padrão nas decisões judiciais, promovendo segurança para as plataformas digitais e gerando transparência para a sociedade.

Limites para a Participação

O conselheiro Esteves, que atua como juiz no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, enfatiza que a nova diretriz não deve ser vista como uma permissão para o trabalho infantil. Ele reforça que a participação dos menores nas redes sociais deve ser feita de maneira restrita, com atenção especial à carga horária, às condições de produção do conteúdo e à natureza da exposição, assegurando sempre que o desenvolvimento integral da criança e do adolescente não seja comprometido.

Os pedidos para autorização deverão ser feitos de forma individual e acompanhados de documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis sobre a participação das crianças e adolescentes nas atividades digitais.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

Anúncios
Compartilhe este artigo