Especialistas em direito apontam necessidade de cautela e saneamento processual no STF antes de deliberações

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Karla Gamba

A postura adotada pelo ministro Gilmar Mendes, que defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) precisa definir com clareza o objeto, o rito e a condução dos procedimentos antes de avançar sobre o mérito da sessão extraordinária marcada para a próxima terça-feira (15/9), recebeu apoio de renomados juristas ouvidos por veículos especializados na área jurídica. Para esses profissionais, o momento atual exige extrema cautela, sendo imprescindível que o Plenário da corte solucione primeiro as pendências processuais que cercam o caso.

Sessão plenária STF Setembro 2026

Antonio Augusto/STF — Plenário do STF tem sessão marcada para a próxima terça para debater o tema

Em manifestação enviada nesta sexta-feira (11/9) ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, o decano do Supremo destacou a urgência de esclarecer exatamente o que será submetido à apreciação do Plenário. Além disso, apontou a conveniência de concentrar na Presidência a condução de todos os procedimentos que possuam conexões entre si.

No documento encaminhado a Fachin, o ministro também questionou a realização do julgamento nos moldes inicialmente previstos, apontando a chegada de novos documentos e a persistência de dúvidas fundamentais sobre a natureza e o escopo da Petição 16.662.

Para o professor e advogado Lenio Streck, sócio fundador do escritório Streck & Trindade Advogados Associados, o decano tem total razão ao pautar as questões processuais antes de qualquer deliberação de mérito. Embora reconheça que, sob a ótica estritamente jurídica, a manutenção da sessão seja possível, ele questiona a conveniência de realizá-la sem a devida delimitação do que será examinado.

“O ministro Gilmar tem razão em sua manifestação. Juridicamente, até pode ser mantida a sessão. A pergunta é se deve. E me parece muito difícil justificar um julgamento dessa importância quando ainda não está sequer suficientemente definido qual é o objeto processual levado ao Plenário”, pontuou Streck, ressaltando que o surgimento de novos documentos às vésperas evidencia lacunas graves sobre a natureza do procedimento, sua conexão com outros feitos, os envolvidos e as garantias processuais aplicáveis.

O acadêmico enfatizou que o processo não pode ser tratado como uma sucessão improvisada de fatos. Caso a sessão seja mantida, os ministros serão obrigados a deliberar primeiramente sobre as preliminares, definindo a natureza da petição, a validade do relatório, os sujeitos processuais e o alcance da atuação do colegiado, evitando inverter a lógica do devido processo legal.

Riscos de precipitação e atropelos processuais

Na mesma linha, Georges Abboud, professor da PUC-SP e do IDP-DF, enxerga na manifestação de Gilmar Mendes um alerta legítimo contra o açodamento e o respeito estrito às normas processuais. Na visão dele, a nulidade levantada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Petição 16.662 não deve servir de pretexto para que a corte acelere uma resposta sem consolidar os elementos básicos da controvérsia.

“A nulidade suscitada pela PGR, cujo reconhecimento, com a consequente extinção da Pet 16.662, foi o único pedido efetivamente formulado, esconde, no fundo, uma pressa que talvez traduza um atropelo processual. E atropelo processual não se corrige com novos atropelos”, avaliou Abboud. O especialista também ressaltou que a resposta institucional do tribunal não pode se curvar a pressões públicas ou transformar julgamentos em espetáculos midiáticos, lembrando que episódios passados demonstraram os riscos do uso político do Judiciário.

Já o professor da Faculdade de Direito da USP e presidente do Instituto Latinoamericano de Derecho Tributario (ILADT), Heleno Taveira Torres, avalia que a condução das investigações deve permanecer sob a responsabilidade da Presidência do Supremo, garantindo que o processo penal mantenha suas salvaguardas constitucionais. Para ele, a sessão extraordinária não precisa ser necessariamente cancelada, mas pode funcionar como um momento para estabelecer pressupostos processuais, competências e ritos, adiando o exame de mérito.

O papel central do Plenário

Rodrigo Brandão, professor de Direito Constitucional da Uerj, endossa as ponderações sobre a necessidade de definir previamente o objeto e o procedimento. Ao mesmo tempo, considera acertada a decisão de Fachin de atrair a questão para a alçada da Presidência e submetê-la de forma coletiva aos demais ministros, aliviando o desgaste institucional gerado por divergências individuais.

Fábio Dutra, advogado criminalista, classificou a iniciativa do decano como extremamente salutar. Segundo ele, a prudência recomendada assegura maior solidez técnica para que o colegiado decida com segurança sobre a abertura de investigações, blindando a reputação da instituição e garantindo o rigor processual necessário diante de debates tão sensíveis.

Fonte:: conjur.com.br

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