Justiça nega liminar para suspender eleição para presidência da Alerj

Redação Rádio Plug
Foto: © Tomaz Silva/Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, nesta quarta-feira (15), um pedido de liminar que solicitava a suspensão das eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), programadas para a próxima sexta-feira (17). A decisão foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que está à frente da presidência da Corte de forma interina.

O pedido foi realizado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, do PSD, através de um mandado de segurança. Ele argumentava que a eleição deveria ser postergada até que o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberasse sobre duas ações que envolvem a crise política na região. Caso a votação já tivesse ocorrido, o deputado solicitava a anulação do resultado.

Contexto da Decisão

Entretanto, a desembargadora Suely Lopes Magalhães considerou que as alegações feitas pelo parlamentar estão relacionadas a questões internas da Alerj, como os prazos de convocação e a modalidade de votação (se aberta ou fechada). “Diante desse entendimento, o Judiciário não goza de autoridade para interferir nessas deliberações, que são de competência exclusiva do Legislativo”, esclareceu a desembargadora.

Ela também mencionou um precedente do próprio STF, que veda a atuação do Judiciário sobre a interpretação do regimento interno das casas legislativas, reforçando assim o princípio da separação de poderes.

A desembargadora argumentou que a interrupção das eleições de forma indefinida poderia deixar a Assembleia Legislativa sem uma Mesa Diretora eleita por um longo período, o que configuraria uma interferência desproporcional e inadequada nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense.

Preocupações com a Governança

Referente à preocupação sobre quem lideraria o Executivo fluminense enquanto durasse a indefinição, a magistrada reiterou que o STF já havia resolvido essa questão anteriormente. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permanece na função de governador interino até que a demanda seja julgada pelo tribunal superior, exercendo plenamente as funções do cargo.

Após a negativa à liminar, a presidência interina da Alerj tem um prazo de dez dias para fornecer as informações solicitadas ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, o caso seguirá para avaliação da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.

Próximos Passos

A eleição para a nova presidência da Assembleia Legislativa ocorre em um momento delicado na política fluminense, marcada por conflitos e questionamentos sobre a legitimidade das ações dos envolvidos. A expectativa agora gira em torno de como se desenrolarão os próximos passos, tanto na Alerj quanto na administração do Estado do Rio de Janeiro, à luz das decisões judiciais recentes e de possíveis reações políticas.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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