Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial para qualquer exposição comercial nas redes sociais, que pode ser tanto em canais próprios quanto em perfis de adultos. Essa nova determinação entrou em vigor nesta semana, como parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
De acordo com a norma, caso os influenciadores mirins não possuam o alvará necessário, as plataformas digitais têm a obrigação de suspender imediatamente os conteúdos até que a situação seja regularizada.
Novas regras para plataformas digitais
Redes sociais como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai não poderão monetizar (ou seja, pagar por visualizações e anúncios) ou impulsionar conteúdos que apresentem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem a autorização judicial pertinente. É importante ressaltar que, apesar do ECA Digital ter sido implementado em março, as plataformas tiveram um prazo de três meses para se adequarem às novas normas.
Além disso, o ECA Digital proíbe que os serviços de tecnologia da informação publiquem, monetizem ou promovam conteúdos que coloquem crianças ou adolescentes em situações de violação, erotização, vexação, degradação ou publicidade vedada.
Na última sexta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou um ofício às principais plataformas digitais, com recomendações para que se adequem à nova legislação que trata das atividades artísticas online envolvendo crianças e adolescentes. Entre as sugestões, está a notificação a todos os perfis sobre a obrigatoriedade da autorização judicial para conteúdos remunerados, além da adoção de meios para verificar aqueles que já possuem o alvará adequado.
Vale destacar que, durante os primeiros meses de vigência da norma, será aceito, temporariamente, um comprovante de protocolo do pedido para justificar a regularização em andamento.
Comitê Consultivo e padronização
O Comitê Consultivo, estabelecido em abril deste ano, tem a missão de desenvolver propostas para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O comitê elaborou um relatório com diretrizes que visam garantir que a exposição virtual não comprometa o desenvolvimento saudável dos menores.
Em uma reunião marcada para a próxima terça-feira (23), o Comitê Consultivo apresentará uma proposta de padronização de alvarás, que será votada no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A minuta de resolução sugere a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que será gerido pelo governo e permitirá a fiscalização pelas autoridades competentes e o controle social.
O juiz responsável pela concessão da autorização judicial terá a possibilidade de estabelecer condições que visem proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente, além de garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais envolvidos.
Critérios e condições para autorização
Entre as novas regras que foram sugeridas ao CNJ, destacam-se:
- A solicitação do alvará deve ser feita na Vara da Infância e da Juventude da cidade onde reside a criança, facilitando a fiscalização local.
- Os alvarás não serão mais vitalícios ou indeterminados. Eles passarão a ter um prazo máximo de validade de 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes.
- Os alvarás emitidos antes da nova norma continuarão válidos até o término de sua vigência.
- As condições estipuladas na autorização judicial, como a frequência escolar, deverão ser monitoradas.
- As regras se aplicarão a todas as crianças brasileiras, mesmo aquelas que residem fora do país.
O Ministério da Justiça esclarece que os alvarás podem ser revisados ou cancelados a qualquer momento pelo juiz responsável na Vara da Infância e da Juventude.
Modelo unificado e modalidades de alvará
Para a concessão do alvará, o pedido ao judiciário deve atender a critérios de proteção, incluindo direitos trabalhistas e garantias educacionais:
- Consentimento: a criança ou adolescente deve concordar com a atividade.
- Frequência escolar: é necessária a comprovação de matrícula do menor no ano letivo, garantindo que a rotina de gravações e publicações esteja em harmonia com os estudos.
- Proteção econômica: os rendimentos obtidos devem ser direcionados para a conta da criança ou adolescente, assegurando sua segurança econômica, recomendando-se aplicações em contas poupança ou investimentos de baixo risco, como o Tesouro IPCA+.
- Limites de horas de trabalho e definição clara sobre o conteúdo que pode ser gravado.
- Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o sistema coletará e armazenará apenas os dados estritamente necessários para proteger a identidade e a privacidade dos influenciadores mirins.
A proposta do Comitê Consultivo do Ministério da Justiça divide a regulamentação do trabalho de influenciadores infantojuvenis em duas modalidades de alvará:
- Trabalho de publicidade tradicional adaptado ao contexto digital.
- Rotinas de criação de conteúdo para canais e perfis de redes sociais que geram receita através de mecanismos internos da plataforma.
Fiscalização e controle
O sistema proposto permitirá consultas automatizadas na internet pelas plataformas, pelo poder público e pela sociedade civil. Assim, as plataformas digitais poderão verificar rapidamente se um canal que solicita monetização possui o alvará devidamente regularizado.
O governo federal enfatiza que a concessão do alvará pelas varas de
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




