Reforma Tributária: Justiça mantém liminar do Sindicato das Empresas de TI de SP contra Fazenda Nacional

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Convergência Digital Mande um e-mail

A Fazenda Nacional enfrentou uma derrota na Justiça Federal ao tentar suspender a liminar concedida ao SEPROSP, o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo. O Desembargador André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), indeferiu o pedido da União, argumentando que não foi apresentado um dano atual, concreto e presente, mas sim uma preocupação genérica sobre possíveis prejuízos à arrecadação e à concorrência entre os contribuintes.

O advogado do SEPROSP, Ricardo Godoi, do escritório R.Godoi Advogados, afirmou que a suspensão da liminar esperada era um desdobramento aguardado e que a decisão do magistrado foi tecnicamente correta. Essa decisão representa mais um ato na disputa judicial referente ao adicional de 10% sobre os percentuais de presunção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituído pela Lei Complementar 224 de 2025.

A nova exigência foca na parcela da receita bruta que ultrapassa R$ 5 milhões no ano-calendário. Para o IRPJ, a aplicação do acréscimo começou no primeiro trimestre do ano-calendário de 2026, enquanto para a CSLL começou no segundo trimestre de 2026, estabelecendo um limite de receita proporcional de R$ 3,75 milhões para o cálculo das contribuições durante o ano.

As empresas do setor levantaram questionamentos judiciais contra essa medida que integra a reforma tributária, resultando em decisões liminares que suspendem a exigibilidade do novo imposto. Elas argumentam que o regime de lucro presumido, que é considerado uma forma simplificada de tributação e não um benefício fiscal, não deve ser impactado por esse adicional. Com isso, as liminares asseguram que as empresas possam recolher os tributos com base nas alíquotas anteriores.

Os juízes envolvidos nas decisões apontam que o aumento representa uma elevação indireta na carga tributária, o que se mostra em desacordo com os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da legalidade tributária. Essa discussão alcançou o Supremo Tribunal Federal (STF) através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7936, que foi movida pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) e conta com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O foco da ADI é contestar a constitucionalidade da equiparação do lucro presumido a um incentivo fiscal, legitimando assim a luta das empresas contra a nova imposição tributária.

O debate sobre a reforma tributária e suas implicações continua a ser um tema relevante no cenário econômico brasileiro, especialmente para o setor de tecnologia, que tem mostrado resistência às mudanças que considera prejudiciais ao seu funcionamento e sustentabilidade financeira. Esta situação ressalta a importância de manter um diálogo contínuo entre as autoridades fiscais e as empresas para encontrar soluções que equilibrem a necessidade de arrecadação do Estado e a viabilidade de operação das companhias.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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