STF dá 60 dias para big techs cumprirem regras definidas pela Corte

Redação Rádio Plug
5 min. de leitura
Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que as grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, terão um prazo de 60 dias para cumprir as medidas estabelecidas pela Corte com o objetivo de aumentar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais veiculados em suas plataformas.

A decisão foi proferida durante o julgamento de recursos apresentados pelas plataformas, que buscavam esclarecimentos sobre a determinação do STF, feita em junho do ano passado, reconhecendo a responsabilidade das empresas pelas postagens ilegais realizadas por seus usuários.

Medidas a serem adotadas

Entre as novas exigências, as empresas deverão impedir que usuários acessem vídeos que contenham exploração e abuso sexual, violência física, assim como conteúdos que incitem comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Além disso, as plataformas serão obrigadas a manter um representante legal em território nacional para receber intimações judiciais.

A Corte também estabeleceu um marco temporal para a aplicação das regras de responsabilização em processos judiciais já em andamento. De acordo com a decisão, as novas medidas entrarão em vigor a partir do dia 27 de junho de 2025, data em que a ata do julgamento foi oficialmente divulgada.

A expectativa é de que a redação final da tese do julgamento seja aprovada em uma sessão prevista para a próxima quarta-feira (17), e esse texto será fundamental para a resolução das ações que tratam da remoção de conteúdos nas redes sociais que estão atualmente em tramitação no Brasil.

Posições dos Ministros

O resultado do julgamento foi fruto do voto do relator, ministro Dias Toffoli, cuja posição foi acompanhada com ressalvas por outros ministros da Corte, incluindo Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que as big techs não operam de forma neutra e transparente, mencionando inclusive uma encíclica do Papa Leão XIV que defende o “desarmamento da Inteligência Artificial”. Ele afirmou: “Essas redes têm um posicionamento político e econômico, e, portanto, devem ser submetidas ao mesmo controle que se aplica a qualquer pessoa que comete crimes”.

Por outro lado, o ministro André Mendonça expressou sua preocupação quanto ao potencial impacto das novas regras sobre a liberdade de expressão dos usuários. “Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização das responsabilidades para as plataformas. É isso que está acontecendo”, argumentou.

Flávio Dino, também ministro, discordou da preocupação levantada por Mendonça sobre um possível “efeito inibidor” das novas medidas, afirmando que a realidade nas redes sociais contraria essa visão. “Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não existe efeito inibidor algum. Eu gostaria que houvesse”, respondeu.

Contexto e Implicações

Em junho do ano passado, o STF considerou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que delineava os direitos e deveres acerca do uso da internet no Brasil. Este dispositivo anteriormente estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários mediante uma ordem judicial prévia, o que limitava a responsabilização civil por conteúdos considerados ilegais, incluindo postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais.

A decisão do STF esclareceu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais nem a democracia, e enquanto uma nova legislação sobre o tema não seja aprovada, os provedores serão responsabilizados civilmente por conteúdos postados por seus usuários.

De acordo com a nova determinação, as plataformas devem remover, após recebimento de notificação extrajudicial, uma lista específica de conteúdos ilegais, incluindo:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Indução ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião e identidade de gênero, além de condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra as mulheres;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Caso as plataformas não cumpram essas determinações, poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros pelos usuários dessas redes.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

Anúncios
Compartilhe este artigo