A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (28), que o estado de São Paulo deve indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva, que ficou cego do olho esquerdo em decorrência de um ferimento causado por uma bala de borracha. O incidente ocorreu durante um protesto, em 2013, contra o aumento da tarifa de transporte público, na Avenida Paulista, em São Paulo, onde o profissional realizava a cobertura jornalística do evento.
O caso chegou ao STF após a defesa de Sérgio Silva protocolar um recurso para contestar as decisões desfavoráveis da primeira e segunda instâncias da Justiça de São Paulo, que negaram o pedido de indenização. Os ministros do STF, em votação unânime, reconhecem a responsabilidade do Estado, mesmo diante de uma perícia que não chegou a uma conclusão definitiva sobre a origem da lesão do fotógrafo.
Contexto da decisão
A ministra Cármen Lúcia, durante o julgamento, ressaltou que a incerteza da perícia não isenta o Estado de suas obrigações. “Ele estava trabalhando, exercendo sua função, e foi abordado de maneira gravosa, com consequências severas”, enfatizou.
A decisão do STF foi unânime, contando com os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Como resultado da votação, o Estado de São Paulo deverá arcar com indenizações por danos morais e materiais ao fotógrafo. A defesa de Sérgio solicitou também o direito a uma pensão mensal vitalícia, além de um pagamento de R$ 100 mil por danos morais. O montante final ainda será determinado pela Justiça.
Esse caso levanta discussões importantes sobre a proteção dos profissionais de imprensa e a responsabilidade do Estado em situações de violência policial, especialmente em contextos de manifestações e protestos, onde a cobertura midiática se torna vital para a democracia e a informação pública.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



