A Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu andamento a uma ação penal de grande repercussão após a 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, situada na Baixada Fluminense, aceitar formalmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio (MPRJ). O réu, identificado como Diogo dos Santos Serpa, passa a responder criminalmente por exercer de maneira ilegal a profissão de médico, além de utilizar fraudulentemente a identidade e os registros profissionais de terceiros para realizar consultas e procedimentos sem possuir a devida habilitação legal.
Conforme os detalhes apurados durante a fase de inquérito e descritos na acusação oficial, o falso profissional teria adotado a identidade de Jeferson Targino Sampaio. Valendo-se indevidamente do nome e do número de registro profissional verdadeiro deste médico, o acusado conduziu consultas, receitou medicamentos controlados e comuns, solicitou exames laboratoriais e de imagem, e inclusive assumiu o acompanhamento clínico de uma paciente vulnerável, uma criança de apenas 10 anos de idade diagnosticada com meduloblastoma grau IV — um tipo grave de tumor cerebral —, em um período que se estendeu de outubro de 2025 a agosto de 2026.
No decorrer das diligências policiais, as autoridades apreenderam diversos materiais comprometedores em posse de Diogo, incluindo um carimbo personalizado e blocos de receituários médicos em nome de Jeferson Targino Sampaio, bem como receituários de controle especial associados a um terceiro profissional da saúde. Um laudo pericial anexado aos autos confirmou que todo o material apreendido estava em plenas condições de uso, servindo perfeitamente para conferir aparência de legitimidade à farsa e permitir que o investigado continuasse se passando por médico perante pacientes e estabelecimentos de saúde.
O escopo das investigações também foi ampliado para averiguar outros episódios da suposta atuação irregular do denunciado. Entre os novos elementos incorporados ao processo, destaca-se um registro de ocorrência policial no qual o representante legal de uma clínica médica relatou que Diogo teria utilizado a mesma identidade falsa para se passar por Jeferson Targino Sampaio na realização de aproximadamente 230 exames admissionais. Estas novas evidências e circunstâncias deverão ser aprofundadas e apuradas detalhadamente ao longo da instrução criminal.
Ao decidir pelo recebimento da denúncia, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves pontuou que estão preenchidos todos os requisitos legais exigidos para a abertura formal de uma ação penal, destacando que a acusação descreve com clareza os fatos, as circunstâncias criminosas, a qualificação do acusado, a tipificação jurídica e o rol de testemunhas.
“A denúncia contém a exposição dos fatos criminosos com suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação jurídica das condutas e o rol de testemunhas, estando acompanhada de elementos que fornecem a necessária justa causa para a deflagração da ação penal”, declarou o magistrado em sua decisão.
Além de tornar o acusado réu, o juiz responsável pelo caso negou o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa, assim como rejeitou a solicitação subsidiária de substituição da custódia por medidas cautelares alternativas. A fundamentação judicial ressaltou que a manutenção da prisão cautelar não se baseia na gravidade abstrata dos crimes imputados, mas sim nas circunstâncias concretas e alarmantes do caso, como o longo período em que a fraude foi mantida, o modus operandi empregado e, principalmente, o iminente risco de que o réu volte a cometer crimes caso seja colocado em liberdade.
“Mantenho, portanto, a prisão preventiva de Diogo dos Santos Serpa, para garantia da ordem pública, diante do concreto e contemporâneo risco de reiteração delitiva, por permanecerem presentes os pressupostos e requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal”, justificou o juiz.
Por fim, a determinação judicial estabeleceu a execução de novas diligências investigativas com o objetivo de esclarecer integralmente os danos causados. Entre as medidas ordenadas estão a requisição do prontuário médico completo da criança atendida junto às instituições de saúde envolvidas e a realização de uma avaliação médico-pericial rigorosa, fundamental para analisar técnica e cientificamente os impactos das condutas atribuídas ao falso médico sobre o quadro clínico e o tratamento da paciente menor de idade.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




