Os cartórios de notas brasileiros alcançaram um patamar histórico na emissão de atas notariais voltadas para a comprovação de casos de bullying e cyberbullying. Conforme os dados consolidados do setor, o ano de 2025 fechou com um total de 153.267 documentos emitidos com essa finalidade em todo o território nacional. O montante representa o maior volume já registrado desde o início da série histórica, iniciada em 2016 pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
O resultado expressivo demonstra um crescimento de 4% em relação ao ano anterior, 2024, quando os cartórios contabilizaram 147.303 atas. A busca por essa ferramenta jurídica reflete a crescente necessidade de vítimas e familiares em blindar evidências e assegurar meios legais para responsabilizar agressores, tanto em ambientes físicos quanto no universo digital.
Em uma perspectiva de médio prazo, o avanço é ainda mais evidente. Em um intervalo de cinco anos, o total anual de atas notariais disparou de 91.116 registros em 2020 para os mais de 153 mil do último ano, configurando uma alta de 68,2%. Quando comparado ao cenário de 2016, quando o país registrou 63.860 documentos do tipo, o salto acumulado chega a expressivos 140%.
O papel estratégico da ata notarial
A ata notarial consolidou-se como um instrumento jurídico fundamental na proteção dos direitos da personalidade e no combate às agressões escolares e virtuais. Prevista formalmente no artigo 384 do Código de Processo Civil, a ata consiste em um documento público no qual o tabelião atesta fielmente a veracidade de fatos que ele próprio presencia ou verifica por meio de diligências.
No cotidiano dos cartórios, o instrumento passou a ser amplamente utilizado para registrar publicações ofensivas em redes sociais, comentários difamatórios, mensagens ameaçadoras enviadas por aplicativos de troca de mensagens, além de arquivos de áudio e vídeo. Como o ambiente digital é dinâmico e conteúdos impróprios podem ser apagados rapidamente pelos agressores, a certificação oficial impede o desaparecimento das evidências.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Eduardo Calais, a capilaridade dos cartórios representa uma rede de apoio direta à sociedade. “Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, pontua.
Legislação rigorosa impulsiona a busca por segurança jurídica
A alta na procura por esses registros também está diretamente relacionada ao fortalecimento do marco legal brasileiro. A sanção da Lei Federal nº 14.811/2024 representou um marco divisor ao inserir formalmente os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Com a tipificação penal das condutas, escolas, famílias e autoridades passaram a exigir um rigor probatório ainda maior para fundamentar boletins de ocorrência, processos judiciais e medidas protetivas.
No contexto virtual, onde o anonimato e a velocidade da propagação de ofensas dificultam a apuração, a preservação técnica das provas tornou-se imprescindível para subsidiar investigações policiais e ações de reparação por danos morais e materiais.
Ferramentas digitais facilitam a coleta de provas
Para tornar o acesso ao serviço mais ágil, o sistema notarial brasileiro disponibiliza alternativas tecnológicas que dispensam, em muitos casos, a deslocação física imediata a uma unidade cartorária tradicional. Os interessados podem iniciar o processo por meio da plataforma digital e-Notariado.
Por meio do ambiente virtual, é possível utilizar a ferramenta e-Not Provas. O recurso foi desenvolvido especificamente para permitir que o próprio usuário colete e preserve páginas da internet, postagens e conversas em um ambiente digital seguro e auditável, garantindo fé pública à captura.
A autenticação realizada por meio da plataforma confirma que o conteúdo visualizado efetivamente existia em determinado endereço eletrônico, data e horário específicos. Para utilizar o sistema, o cidadão emprega um Certificado Digital Notarizado, emitido de forma gratuita dentro do próprio ecossistema do e-Notariado. Embora a coleta possa ser iniciada digitalmente, a emissão do documento final e os custos do serviço seguem as diretrizes e a tabela de emolumentos estabelecidas pela legislação de cada estado.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


