Ex-presidente jair bolsonaro tem prisão domiciliar alterada e volta a receber visitas autorizadas

Redação Rádio Plug
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Foto: © Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão nesta sexta-feira (21) autorizando o ex-presidente Jair Bolsonaro a retomar o recebimento de visitas em sua residência, onde cumpre pena em regime de prisão domiciliar.

A prerrogativa de receber visitantes havia sido interrompida pelo período de 30 dias. A suspensão ocorreu após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) veicular em suas contas nas redes sociais uma carta redigida pelo próprio ex-presidente. Consta contra Bolsonaro uma determinação judicial rigorosa que o proíbe estritamente de fazer uso da internet, vedação que também se aplica à transmissão de mensagens por intermédio de terceiros.

Com a nova determinação da Suprema Corte, os filhos Carlos e Jair Renan recuperam o direito de frequentar a residência do pai de maneira permanente. Em contrapartida, qualquer outra visitação continuará dependendo de liberação prévia e formal por parte do ministro relator. A restrição imposta ao senador Flávio Bolsonaro permanece em vigor, mantendo-o proibido de manter contato presencial com o pai pelo prazo total de 90 dias, sanção esta aplicada originalmente em 13 de julho.

Em sua manifestação, o magistrado reiterou a manutenção das proibições estipuladas em deliberações passadas, que vedam expressamente a recepção de visitas que possuam qualquer tipo de “finalidade político-eleitoral”. Da mesma forma, continua terminantemente proibida a propagação de quaisquer “manifestos políticos-eleitorais” por parte do ex-chefe do Executivo, abrangendo também a utilização de intermediários para este fim.

O contexto jurídico do ex-presidente envolve uma condenação proferida no ano passado, quando Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de reclusão no âmbito de investigações referentes a uma trama golpista. Posteriormente, após a realização de um procedimento cirúrgico, ele obteve o direito de cumprir prisão domiciliar, condição na qual permanece sob monitoramento e cumprimento das cautelares impostas pelo STF.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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