Justiça determina prazo de noventa dias para estado paulista esvaziar presídio superlotado

Redação Rádio Plug
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Foto: © Sindpenal.org.br/ Divulgação

O Poder Judiciário do estado de São Paulo estabeleceu um prazo rigoroso para que a gestão estadual sane problemas graves em uma unidade prisional localizada no interior paulista. A determinação judicial foca na reversão do cenário crítico de superlotação e na correção de falhas estruturais alarmantes em um estabelecimento penal que opera muito além de sua capacidade planejada originalmente.

A medida abrange o Centro de Detenção Provisória (CDP) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, situado no município de Americana. De acordo com os dados levantados e divulgados pelo Ministério Público do estado de São Paulo (MPSP), o local foi estruturado inicialmente para abrigar 639 indivíduos, contudo, a realidade encontrada nos pavilhões aponta para uma população carcerária de 1.190 pessoas. Essa diferença representa um excedente de 551 detentos espremidos nas dependências da penitenciária.

A ordem judicial foi expedida em caráter liminar pela 1ª Vara Cível da comarca de Americana. Além da exigência de esvaziamento parcial do estabelecimento para adequação aos limites oficiais, a sentença impõe ao governo estadual a obrigação de sanar diversas pendências ligadas à área sanitária e aos sistemas de proteção contra sinistros e chamas.

Prazos e obrigações estipuladas pelo Judiciário

Conforme estabelecido pela Justiça, a administração estadual terá de interromper imediatamente o recebimento de novos detentos na unidade em questão. Paralelamente, será necessário realizar o remanejamento dos custodiados que compõem o excedente populacional. O prazo estipulado para o cumprimento integral desta etapa de descompressão demográfica do presídio é de noventa dias corridos.

Dentro desse mesmo período de noventa dias, o governo do estado precisará resolver todas as deficiências apontadas pelos órgãos de Vigilância Sanitária nas inspeções realizadas no interior do CDP. As vistorias anteriores revelaram um cenário preocupante de salubridade que afeta diretamente tanto a população carcerária quanto os servidores públicos que atuam diariamente no local.

No que tange à segurança estrutural contra incêndios, as exigências possuem um cronograma ligeiramente mais dilatado devido à complexidade das intervenções. As adequações necessárias para a obtenção do documento oficial conhecido como Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), além de outras melhorias preventivas, deverão ser finalizadas no prazo máximo de 180 dias.

Para assegurar o cumprimento das determinações dentro dos prazos legais, o magistrado responsável fixou uma penalidade financeira em caso de desobediência. Foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 10 mil aplicada diretamente ao erário estadual caso ocorra descumprimento sem justificativa aceitável.

Origem da ação e posicionamento das autoridades

A ofensiva jurídica que resultou na liminar teve início a partir de uma ação civil pública formalizada pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Americana. O procedimento foi instaurado após uma série de vistorias técnicas presenciais e relatórios detalhados apontarem não apenas a superlotação crônica, mas também a ausência completa de certificação do Corpo de Bombeiros, falhas sanitárias expressivas e problemas de ordem estrutural na edificação.

Durante a fundamentação do pedido encaminhado ao Judiciário, o representante do Ministério Público enfatizou a gravidade da situação encontrada na unidade prisional do interior paulista. “É inadmissível que um Centro de Detenção Provisória, local de restrição da liberdade de pessoas e edificação classificada como área de risco, permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB, com irregularidades relevantes de prevenção e combate a incêndio e sem plano efetivo de redução populacional, ignorando normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana”, pontuou o promotor na peça jurídica.

Em contrapartida, por meio de nota oficial distribuída à imprensa, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) manifestou-se sobre o caso, assegurando que o estabelecimento penal mencionado opera respaldado por parâmetros de segurança e disciplina.

A pasta estadual também destacou planos de expansão do sistema prisional como resposta estrutural aos gargalos enfrentados no setor. “Estão previstas as entregas de duas novas unidades prisionais, com a criação de 1.646 vagas. A pasta mantém diálogo permanente com a sociedade civil para aprimorar o sistema prisional”, concluiu o comunicado emitido pela secretaria.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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