Legado verde na Constituinte e a trajetória de Fábio Feldmann no artigo 225

Redação Rádio Plug
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O meio ambiente no centro do debate constitucional de 1988

A promulgação da Constituição Federal de 1988 marcou uma profunda transformação na abordagem jurídica voltada à preservação ambiental no país. Antes desse marco, as leis brasileiras tratavam de recursos naturais — como águas, florestas, minas, fauna e flora — de maneira dispersa e fragmentada. O foco predominante recaía sobre a exploração econômica ou a simples divisão de competências entre os entes federativos, sem consolidar um direito autônomo à qualidade de vida ou estabelecer a responsabilidade coletiva com vistas às futuras gerações. Foi durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte que essas demandas se unificaram em um sistema normativo robusto, cuja pedra fundamental tornou-se o artigo 225.

Nesse processo histórico, o advogado, administrador e ex-deputado federal Fábio Feldmann exerceu um papel de destaque na articulação e consolidação das normas ecológicas. Embora a elaboração de uma Carta Magna seja essencialmente coletiva e fruto do esforço de diversos atores sociais e políticos, o mérito de Feldmann consistiu em traduzir os pleitos do movimento ambientalista em dispositivos com eficácia jurídica. Em uma época na qual a pauta ecológica frequentemente ocupava um plano secundário diante de prioridades econômicas e industriais, o parlamentar atuou para demonstrar que a conservação ambiental estava intrinsecamente ligada à saúde pública, ao desenvolvimento sustentável, à economia e ao fortalecimento da democracia.

A transição da militância para a atuação parlamentar

A consistência da participação de Feldmann na Constituinte encontrava bases sólidas em sua trajetória prévia na sociedade civil organizada. Antes de sua eleição para a Câmara dos Deputados por São Paulo em 1986, ele integrou iniciativas pioneiras do ambientalismo brasileiro. Esteve ligado à Associação Paulista de Proteção à Natureza, participou da fundação da Oikos e atuou como um dos fundadores da Fundação SOS Mata Atlântica, assumindo a sua primeira presidência. Sua biografia também registra forte atuação em mobilizações emblemáticas, como a oposição à poluição gerada pelo polo petroquímico de Cubatão — episódio que originou uma famosa ação civil pública contra dezenas de empresas — e a resistência contra a instalação de um aeroporto em Caucaia do Alto, na Região Metropolitana de São Paulo, que ameaçava remanescentes de Mata Atlântica.

Essa bagagem permitiu a Feldmann identificar os gargalos da legislação vigente e a escassez de instrumentos duradouros para transformar o conhecimento científico em políticas administrativas eficazes. Ao ingressar no Congresso Nacional, consolidou-se como o único parlamentar abertamente identificado com a pauta verde. Em vez de atuar de forma isolada, utilizou sua posição para construir pontes de diálogo entre pesquisadores, juristas, entidades de proteção ambiental, movimentos sociais e órgãos governamentais, viabilizando a conversão de anseios sociais em regras constitucionais de grande densidade.

Articulação política e a criação da Frente Parlamentar Verde

Na dinâmica interna da Assembleia Nacional Constituinte, Feldmann ocupou a primeira vice-presidência da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, vinculada à Comissão da Ordem Social. O espaço foi determinante para canalizar debates técnicos, audiências públicas e propostas da sociedade civil, expandindo o escopo da conservação para além das florestas e alcançando temas como saneamento básico, poluição industrial, energia nuclear, proteção da fauna, educação ambiental e zoneamento territorial.

Spacca…

Paralelamente às comissões oficiais, o parlamentar liderou a criação da Frente Parlamentar Verde, um agrupamento suprapartidário que reuniu deputados e senadores de diferentes correntes ideológicas. A estratégia foi crucial para garantir a aprovação de um capítulo ambiental consistente, uma vez que nenhuma força política isolada possuía maioria suficiente para assegurar tais avanços. Feldmann empenhou-se em desmistificar a falsa oposição entre proteção ecológica e crescimento econômico, argumentando que a degradação gerava custos sociais e sanitários severos, cujos ônus recaíam invariavelmente sobre a população.

A consolidação do caput e os princípios fundamentais do artigo 225

O caput do artigo 225 sintetiza a principal vitória do movimento ambientalista na Constituinte ao estipular que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, qualificando-o como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. O texto impõe ainda ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras. Ao consagrar esses preceitos, o dispositivo elevou a proteção ambiental ao patamar dos direitos fundamentais, afastando a visão de que os recursos naturais poderiam ser geridos exclusivamente sob a ótica da propriedade privada ou da conveniência puramente estatal.

Durante as negociações, um ponto de intensa controvérsia envolveu a corresponsabilidade social. Enquanto alguns parlamentares defendiam que a tutela ambiental deveria ser atribuição exclusiva do Estado, Feldmann defendeu firmemente a manutenção do dever atribuído também à coletividade. A posição refletia a própria história do ambientalismo brasileiro, construído com base na mobilização da sociedade, de cientistas e de associações comunitárias. A norma reconhece, portanto, que a defesa do meio ambiente exige participação ativa, transparência de informações e controle social.

A busca pela efetividade e os instrumentos de controle

A atuação de Feldmann também se refletiu na defesa dos parágrafos do artigo 225, que detalham os instrumentos de operacionalização da norma constitucional. O texto estabeleceu a exigência de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) para obras e atividades potencialmente causadoras de significativa degradação, condicionando a viabilidade de empreendimentos à publicidade desses relatórios. O parlamentar combateu vigorosamente tentativas de restringir o acesso público a esses dados, assegurando que o estudo funcionasse tanto como documento técnico quanto como instrumento democrático de fiscalização.

Outro marco incorporado ao sistema foi a consagração da tríplice responsabilização em matéria ambiental — nas esferas civil, penal e administrativa —, que garante a autonomia e a cumulação de sanções aos poluidores, sem eximi-los da obrigação de reparar integralmente os danos causados. Embora a responsabilidade civil objetiva já contasse com previsões na legislação infraconstitucional prévia, a Constituição de 1988 conferiu-lhe blindagem jurídica e reforçou a resposta do Estado frente aos ilícitos ecológicos.

A ecologização da Constituição e a produção legislativa posterior

O legado de Feldmann ultrapassa os limites do artigo 225. A Carta de 1988 distribuiu a pauta ecológica por diversos outros eixos do texto, abrangendo a função social da propriedade, as competências federativas, a ordem econômica, a política urbana, a saúde pública e os direitos dos povos indígenas. Essa arquitetura integrada permitiu o fenômeno da ecologização do texto constitucional. A coerência dessa construção foi defendida por Feldmann inclusive durante a Revisão Constitucional de 1993 e 1994, quando atuou como relator-adjunto em temas ligados a biomas, recursos hídricos, terras indígenas e resíduos perigosos.

Nos três mandatos exercidos entre 1987 e 1999, o ex-deputado traduziu os compromissos constitucionais em leis federais aplicáveis. Entre suas iniciativas legislativas destacam-se projetos que resultaram na criação da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999), na regulação da proteção da vegetação da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), na redução de emissões veiculares (Lei nº 8.723/1993) e na garantia de acesso público às informações ambientais (Lei nº 10.650/2003). Além disso, participou ativamente da formulação de marcos regulatórios fundamentais, como a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc).

Um legado de referência para o país

A trajetória de Fábio Feldmann evidencia a importância da articulação política aliada ao rigor técnico na construção de políticas públicas duradouras. Além de sua atuação parlamentar, ele chefiou a delegação brasileira na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92) e exerceu o cargo de secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo entre 1995 e 1998. Atualmente, segue participando ativamente de debates na área, integrando órgãos como a Comissão Especial do Clima da OAB-SP. Sua atuação permanece como um marco incontornável na história institucional do Brasil, demonstrando que a preservação ambiental é condição indispensável para a consolidação de uma sociedade justa e democrática.

Fonte:: conjur.com.br

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