O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou seu voto nesta sexta-feira (19) em favor de manter a totalidade da decisão da Corte que declarou inconstitucional o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Este julgamento, realizado virtualmente, se deu em resposta aos recursos apresentados após a decisão proferida em dezembro do ano passado, a qual rejeitou a interpretação de que os indígenas teriam direito apenas às terras que possuíam até o dia 5 de outubro de 1988, data em que a Constituição Federal foi promulgada, ou que estavam envolvidas em disputas judiciais naquela época.
O voto de Mendes é significativo, considerando que ele é o relator do caso. Até o momento, o placar da votação inicial está em 1 a 0 a favor da manutenção da decisão do STF. A sessão virtual que trata dos recursos deverá ser encerrada na sexta-feira (26).
Impactos da Decisão
Após a derrubada do marco temporal, organizações que defendem os direitos dos povos indígenas alertaram sobre a continuidade de retrocessos importantes. Entre esses retrocessos, destacam-se a possibilidade de indenização para ocupantes que alegam ter agido de “boa-fé” em propriedades invadidas, a flexibilização nas consultas prévias aos indígenas para assuntos que impactam suas vidas, e diversas outras questões que podem dificultar a efetivação das demarcações de terras.
Os recursos questionando a eficácia da decisão da Corte foram ingressados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) juntamente com partidos como o PT, PV, PC do B, PSOL e Rede Sustentabilidade. Os embargantes solicitaram ao Supremo a suspensão dos efeitos da decisão até que os recursos fossem julgados. Eles ressaltaram que os conflitos nas terras indígenas aumentaram em intensidade após a decisão que invalidou o marco temporal.
Entretanto, Gilmar Mendes argumentou que a suspensão poderia gerar insegurança jurídica. “Vislumbro que eventual suspensão do acórdão acarretaria risco de dano grave ou de difícil reparação reversa, tendo em vista a necessidade de se conferir segurança jurídica às questões indígenas, por meio da implementação das determinações constantes do acórdão”, declarou Mendes.
Consulta Prévia e Legislação
Sobre a questão da consulta prévia aos povos indígenas, que é obrigatória de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Mendes destacou que a exigência poderia inviabilizar o processo legislativo. “Exigir que a promulgação de leis sobre questões indígenas se submeta à consulta livre, prévia e informada simplesmente inviabilizaria o processo legislativo, especialmente considerando as mais de 391 etnias identificadas no Censo Demográfico 2022 do IBGE e a necessidade de utilização de protocolos de consulta a cada comunidade indígena”, acrescentou o ministro.
Contexto Histórico
No ano de 2023, o STF considerou o marco temporal como inconstitucional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também vetou partes da Lei 14.701/2023, a qual havia sido aprovada pelo Congresso, que buscava validar essa regra. Contudo, no final desse mesmo ano, os parlamentares derrubaram o veto imposto por Lula, reafirmando o marco.
Após essa votação, entidades representativas dos indígenas, junto a partidos alinhados com o governo, recorreram novamente ao Supremo, revisitando a constitucionalidade da tese do marco temporal. Assim, a decisão final sobre esse tema foi definida em dezembro de 2025, quando o STF invalidou o marco de forma definitiva, garantindo um avanço significativo nos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




