O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (17) ao definir a tese final no julgamento dos recursos apresentados contra uma decisão anterior da Corte, que ampliou a responsabilidade civil das grandes plataformas de tecnologia (big techs) em relação a conteúdos ilegais. Esta nova tese servirá de base para os processos que estarão em tramitação no Judiciário em todo o Brasil, esclarecendo assim a decisão proferida em junho do ano passado, na qual o STF reconheceu a responsabilidade das plataformas sobre postagens ilegais feitas por seus usuários.
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A conclusão do julgamento dos recursos ocorreu na semana passada, mas a formalização da tese final estava pendente até a sessão de hoje. O STF reafirmou que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos causados por terceiros, afirmando que “o provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude”.
A responsabilização será aplicada em situações de falhas sistêmicas das redes, o que significa que as plataformas poderão ser responsabilizadas se não adotarem as medidas necessárias para prevenir ou remover conteúdos ilícitos. O STF também fixou um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas após a decisão que amplia a responsabilidade civil por conteúdos ilegais.
Dentre as medidas exigidas, as empresas devem proibir o acesso dos usuários a conteúdos que envolvam exploração e abuso sexual, violência física e induzimento a comportamentos que possam causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Adicionalmente, as plataformas precisam manter um representante legal no Brasil para receber notificações da Justiça.
Os ministros também declararam o fim do processo que discutia essas responsabilidades, significando que não haverá novos questionamentos em relação a essa questão.
Responsabilização
Em junho do ano passado, o STF havia declarado a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Esse artigo previa que, para assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, as plataformas poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários apenas se, após uma ordem judicial, não tomassem medidas para remover conteúdos ilegais.
Com essa decisão, as big techs passaram a ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais, incluindo postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais. O texto final da decisão deixou claro que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Assim, enquanto não houver a aprovação de uma nova lei sobre o tema, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil por postagens feitas por usuários.
Além disso, conforme a decisão, as plataformas têm a obrigação de excluir os seguintes tipos de conteúdos ilegais após uma notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação com base em raça, religião ou identidade de gênero, incluindo comportamentos homofóbicos e transfóbicos;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que promovam ódio contra as mulheres;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
No caso de descumprimento dessas diretrizes, as plataformas poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais que seus usuários causarem a terceiros.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




