STF retira tornozeleira eletrônica de ex-prefeito de Belford Roxo

Redação Rádio Plug
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Foto: © Marcio Canella/ Instagram

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a revogação do uso de tornozeleira eletrônica imposto ao ex-prefeito de Belford Roxo, município localizado na Baixada Fluminense, Márcio Correia de Oliveira, amplamente conhecido como Márcio Canella. A medida também beneficia o sargento da Polícia Militar Antônio Gomes da Silva Neto, que atuava na escolta do político. 

A decisão recente ocorre na sequência de outra determinação do magistrado emitida em decisão de Moraes, pela qual ambos haviam sido colocados em liberdade provisória no dia 10 de julho. Naquela ocasião, a soltura foi condicionada ao cumprimento de diversas medidas cautelares, as quais agora foram formalmente anuladas pelo relator do caso na Suprema Corte.

Tanto o ex-chefe do Executivo municipal quanto o agente de segurança pública figuram como investigados em um inquérito de âmbito nacional que examina a atuação de facções e grupos criminosos de alta periculosidade no estado do Rio de Janeiro, além de apurar eventuais conexões e conivências de agentes públicos com essas organizações. As investigações em curso originaram-se a partir de determinações impostas pelo STF durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, amplamente referida como a ADPF das Favelas.

O histórico do caso aponta que Márcio Canella e o policial militar Antônio da Silva Neto foram presos em flagrante no dia 7 do mesmo mês. A prisão ocorreu durante a deflagração da sexta fase da operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal, cujo escopo principal é desarticular um suposto esquema complexo de lavagem de dinheiro enraizado em uma rede de postos de revenda de combustíveis no território fluminense, esquema este que contaria com o envolvimento direto de figuras políticas.

Diante dos novos desdobramentos processuais, a fundamentação apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes destaca que os elementos informativos reunidos pelas defesas de Canella e do sargento da Polícia Militar até o momento atual enfraquecem a hipótese inicial de crime. De acordo com o magistrado, os esclarecimentos prestados “não permitem concluir que houve a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que os artefatos bélicos apreendidos aparentam estar regularmente registrados e acautelados a policiais militares identificados pela própria PM”.

O relator também ponderou em sua decisão que eventuais irregularidades de natureza administrativa — tais como falhas ou desvios na formalização da cessão dos policiais, nos procedimentos de acautelamento dos armamentos institucionais ou mesmo no emprego dessas armas em desacordo com as normativas internas da corporação militar — devem ser rigorosamente investigadas na esfera administrativa pelos órgãos competentes da própria instituição. Para o ministro Alexandre de Moraes, contudo, “neste momento, essas questões não apresentam repercussão penal imediata.”

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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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