STJ relativiza estupro de vulnerável e mantém absolvição de acusado

Redação Rádio Plug
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Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) pela manutenção da absolvição de um homem de 18 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. A decisão foi unânime entre os ministros, que entenderam que o acusado atualmente compõe um “núcleo familiar” com a vítima, levando-os a ratificar as decisões de primeira e segunda instâncias que já haviam absolvido o réu. O recurso que levou o caso ao STJ foi apresentado pelo Ministério Público do Paraná.

O processo está em segredo de Justiça, e detalhes específicos sobre o crime não foram divulgados ao público. De acordo com o Código Penal, estupro de vulnerável é definido pela prática de conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com alguém menor de 14 anos, com penas que variam de oito a 15 anos de prisão.

Voto dos Ministros

O voto que decidiu pela absolvição foi proferido pelo relator, ministro Messod Azulay Neto. Ele mencionou que o Tema 918 do STJ estabeleceu que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou o fato de ter um relacionamento amoroso com o agressor não excluem a possibilidade de se configurar o crime de estupro de vulnerável. No entanto, o relator observou que o caso em questão é excepcional devido ao “núcleo familiar” que o acusado e a vítima mantêm atualmente.

Messod afirmou que uma condenação poderia “desfazer o núcleo familiar”, afastando o pai do convívio dos filhos e criando “uma tragédia maior”. Ele destacou que o réu sempre exerceu suas funções como carregador do Ceasa e servidor de pedreiro e não possui antecedentes criminais. O ministro enfatizou que a diferença de idade entre o acusado e a vítima, que é de cinco anos, e a ausência de violência física tornam a situação ainda mais complexa.

A ministra Marluce Caldas expressou sua preocupação com os casos de estupro de vulneráveis, ressaltando que, entre os processos que chegam ao tribunal, oito de cada dez envolvem vítimas menores. Ela afirmou que é essencial transformar a cultura em relação a esses casos, defendendo que adolescentes não podem ser forçados a perder seus projetos de vida ou sofrer constrangimentos. No entanto, observou que a decisão de absolvição foi respaldada por outras instâncias da Justiça.

A ministra também declarou que a absolvição reafirma e valida as decisões já tomadas nas esferas inferiores da Justiça, em reconhecimento à estrutura familiar estabelecida no caso específico. O ministro Ribeiro Dantas concordou com o relator, argumentando que não se pode sacrificar uma família que já está funcional em nome de uma rigidez punitiva. Ele destacou que é desejável que mais crianças e adolescentes tenham um núcleo familiar que lhes ofereça suporte.

Finalmente, o ministro Joel Paciornik, que foi o último a se pronunciar, observou que a situação envolve uma “diferença de idade reduzida”, a “anuência familiar” e um “relacionamento amoroso estável” entre as partes. Ele fez menção a precedentes anteriores, onde o tribunal fez ressalvas em situações semelhantes, reforçando a ideia de que não se deve aplicar uma interpretação rígida sem considerar as particularidades de cada caso.

Legislação e Consequências

Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável. A nova legislação estabelece uma presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, afirmando que nenhuma circunstância deve ser considerada pela Justiça para evitar a punição dos agressores. Essa medida foi inspirada por uma controvérsia anterior, onde o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.

A decisão do STJ gerou repercussão e divisões de opinião na sociedade, especialmente em um contexto onde muitos casos de abuso e violência sexual ainda requerem atenção e ação efetiva por parte das autoridades. O dilema entre a proteção das vítimas e as considerações legais sobre relacionamentos familiares complexos sugere a necessidade de um debate contínuo sobre a legislação relacionada a crimes sexuais e a infância no Brasil.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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