No dia 11 de janeiro de 2026, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de adiar a conclusão sobre a regulamentação das redes sociais após dois dias de votação. Até o momento, a Corte já formou uma maioria favorável à implementação de um período de transição de 60 dias para que as plataformas se adequem às novas diretrizes estabelecidas. A questão será reavaliada na quarta-feira, 17 de junho.
O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, apresentou uma série de emendas ao acórdão publicado em novembro de 2025, que definiu as diretrizes que regulamentam o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014). Apesar de uma maioria dos ministros acompanharem seu relato, houve divergências em relação à redação e à formulação do texto final.
Devido a essas divergências, a presidência do Tribunal decidiu encerrar a votação de forma parcial. Todos os ministros tiveram a oportunidade de expressar seus votos, porém o resultado final ainda não foi anunciado. Está programado um almoço nos próximos dias para discutir os ajustes necessários no texto.
Os debates em torno da interpretação do Marco Civil da Internet para responsabilizar as plataformas foram embasados em um entendimento denominado per curiam, o que implica um consenso entre os ministros antes de ser submetido ao plenário. Durante as discussões, os ministros concordaram em manter integralmente as disposições definidas no julgamento realizado em junho de 2025, que estabelece um período de transição de 60 dias a partir da finalização dos recursos – tempo similar ao aplicado pelo ECA digital (Lei 15.211, de 2025). Apesar da proposta inicial do relator que limitava a validade das regras a plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil, após os debates, foi decidido que a regra se aplicaria a todas as plataformas, um detalhe que deverá ser esclarecido na versão final da tese.
Voto de Toffoli
O ministro Toffoli dedicou quase duas sessões para examinar nove pedidos de empresas e entidades que haviam apresentado “embargos de declaração”, que são utilizados para contestar possíveis contradições no acórdão. Ele fez ajustes pontuais na redação com a intenção de clarificar juridicamente as novas regras. A responsabilidade das plataformas passará a ser considerada como “presunção da culpa”, uma mudança que visa facilitar a interpretação e a aplicação das normas em possíveis ações judiciais.
Essas modificações foram objeto de divergências entre os ministros, manifestando diferentes pontos de vista ao longo das discussões. Em sua justificativa, Toffoli ressaltou que, embora os pedidos extrajudiciais sejam legítimos para a remoção de conteúdos considerados ilícitos, as plataformas terão liberdade para gerirem os riscos, podendo desconsiderar solicitações que julguem inválidas.
Além disso, o ministro introduziu na tese regras específicas para serviços de mensagens instantâneas, como o WhatsApp. Ele afirmou que, devido à possibilidade de anúncios irregulares nessas plataformas, será viável a responsabilização por publicidades ilegais, preservando, no entanto, a privacidade das comunicações privadas, que devem ser protegidas pelo sigilo.
Pontos em aberto
Ainda sem a definição da tese final, permanecem algumas questões pendentes, como o prazo de validade da decisão do STF em relação aos casos já judicializados. Outro aspecto a ser definido é como o Tribunal interpretará juridicamente a “responsabilidade” das plataformas digitais, assim como o que deve ser indicado nos pedidos extrajudiciais para remoção de conteúdos.
Fonte:: poder360.com.br




