A falta de clareza e transparência em contratos bancários voltou a ser alvo de decisões rigorosas nos tribunais superiores do país. A jurisprudência recente reforça a necessidade de proteção ao consumidor em operações de crédito e financiamento, especialmente no que tange aos encargos financeiros embutidos nas negociações de longo prazo.
Com essa premissa, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a abusividade de um contrato de financiamento cuja taxa de capitalização diária de juros não estava presente de forma clara e prévia. Com isso, o colegiado determinou que o processo retorne ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso para nova análise.
FreepikRelatora citou julgamentos anteriores do STJ sobre o mesmo tema
A ausência de informação sobre a taxa da capitalização diária de juros em financiamentos dificulta a compreensão do consumidor e representa uma evidente falha no dever de informação. Diante desse cenário, o entendimento jurídico aplicável considera o contrato abusivo, o que leva, consequentemente, à descaracterização da mora por parte do devedor.
Entenda o caso julgado pelo tribunal superior
A demanda judicial teve origem em uma medida de busca e apreensão ajuizada em decorrência do inadimplemento de um contrato de financiamento firmado para a aquisição de um veículo automotor. Inicialmente, a ação foi julgada válida pelo juízo de primeira instância. Na sequência, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo devedor, o que motivou a interposição de um recurso especial direcionado ao STJ.
No decorrer dos debates na corte superior, a defesa argumentou que a omissão do valor exato e da metodologia da capitalização diária de juros representa uma prática abusiva por parte da instituição financeira. Por essa razão, a defesa pleiteou o reconhecimento judicial da abusividade contratual e, como consequência direta, o afastamento dos efeitos da mora durante o período de discussão do débito.
Jurisprudência consolidada e o direito à informação
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou em seu voto que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento pacificado em litígios anteriores no sentido de que a estipulação de cláusulas contratuais genéricas relacionadas à capitalização diária gera abusividade automática, conforme precedentes consolidados inclusive na 2ª Seção da corte.
Para a magistrada, a prática de omitir dados essenciais dificulta severamente a compreensão do consumidor hipossuficiente e fere frontalmente o princípio do dever de informação, preceito fundamental estabelecido pela legislação consumerista brasileira para equilibrar a relação entre as partes.
Além disso, a ministra lembrou de um julgamento anterior proferido pela própria 3ª Turma, no qual se estabeleceu que, na hipótese de ausência de previsão expressa da taxa diária de juros, deve incidir a taxa mensal devidamente pactuada no instrumento contratual.
Diante dos fundamentos apresentados, o colegiado determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O tribunal estadual deverá julgar novamente a questão referente à legalidade da capitalização diária de juros, alinhando a decisão aos parâmetros fixados pela jurisprudência dominante do STJ e ao acórdão em questão.
A defesa dos interesses do autor da ação contou com a atuação da advogada Giulia Arndt.
Clique aqui para ler o acórdão RE 2.269.036.
Fonte:: conjur.com.br


