A Justiça de Santa Catarina determinou a condenação dos pais de um adolescente ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, caracterizando abandono afetivo após o jovem revelar sua orientação sexual. 

De acordo com os autos do processo, o rapaz sofreu ameaças e acabou sendo expulso do próprio lar. Além disso, teve a sua vida privada exposta publicamente pelo pai por meio de postagens em redes sociais.
Atuação das autoridades e proteção institucional
O Ministério Público de Santa Catarina informou que o Conselho Tutelar precisou intervir no caso, acolhendo o adolescente em agosto de 2025. Diante da situação, o órgão ministerial assegurou uma liminar obrigando a remoção imediata dos conteúdos de cunho discriminatório publicados pelo genitor, estipulando ainda uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento ou novas veiculações.
Durante o trâmite da ação judicial, uma perícia psicológica detalhada foi conduzida. O laudo técnico apontou a existência de um ambiente marcado por práticas autoritárias, negligência afetiva, violência psicológica e rejeição direta à orientação do jovem dentro do domicílio familiar. O documento enfatizou que o tratamento dispensado pelos responsáveis gerou profundos sentimentos de abandono e insegurança emocional.
O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, integrante da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, pontuou no processo que a punição estabelecida pela Justiça não se apoia na ausência de afeto — aspecto subjetivo que o Estado não pode exigir —, mas sim na violação explícita dos deveres jurídicos fundamentais de cuidado, proteção e acolhimento que competem legalmente aos pais.
O representante do Ministério Público recordou também que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a todo jovem o direito inalienável à proteção integral e ao respeito.
Contexto da violência e arcabouço jurídico
Entidades não governamentais produzem de forma recorrente relatórios que documentam como o preconceito afeta a vida de membros da comunidade LGBTQIA+ no país.
Dados divulgados pelo Grupo Gay da Bahia apontam que, somente no ano de 2023, foram contabilizados 204 homicídios e 20 suicídios motivados por preconceito, ressaltando que as estatísticas reais podem ser ainda mais expressivas, visto que grande parte das ocorrências chega ao conhecimento público por intermédio dos veículos de imprensa.
Em âmbito institucional, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), por meio de ações conjuntas, identificou, entre janeiro e março de 2026, 50 episódios de violência, sendo 30 deles (60%) motivados explicitamente por LGBTIfobia. Nos outros 20 casos (40%), a confirmação da motivação não pôde ser atestada devido à escassez de dados detalhados.
No plano legislativo e jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar a homofobia e a transfobia aos crimes de racismo em 2019, suprindo a lacuna decorrente da ausência de legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional. Posteriormente, em 2023, a Suprema Corte também assemelhou as ofensas dirigidas à população LGBTQIA+ aos crimes de injúria racial.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


