A Associação Nacional de Magistradas e de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) convocou uma assembleia geral extraordinária (AGE) para discutir e deliberar sobre a autorização para o ajuizamento de uma ação ordinária. O objetivo central da medida é questionar aspectos jurídicos relacionados à criação do Sindicato dos Magistrados (Sindmagis), bem como debater a cobrança de contribuições assistenciais ou de qualquer outra natureza direcionada aos associados da Anamatra que optarem por não se filiar ao novo sindicato.

A discussão ganha relevância no cenário jurídico nacional, uma vez que a reunião pretende analisar detalhadamente a constitucionalidade, a legalidade e a validade da constituição do Sindmagis. De forma subsidiária, a votação busca garantir a proteção dos membros da Anamatra contra a imposição de taxas, valores assistenciais ou quaisquer cobranças futuras que venham a ser estabelecidas por assembleias da nova entidade sindical e que recaiam sobre magistrados não filiados.
Além disso, a iniciativa da associação visa assegurar de forma clara o direito de oposição por parte desses profissionais em relação a eventuais descontos ou cobranças em seus nomes, garantindo autonomia financeira e administrativa aos magistrados que decidirem não integrar os quadros do sindicato em questão.
Motivação da assembleia
A decisão de convocar a AGE foi tomada pelo conselho de representantes da Anamatra durante reunião realizada em 26 de agosto. A medida foi desencadeada após a publicação de um edital por parte do sindicato recém-criado, que previa, entre outras providências, a retenção de honorários advocatícios e assistenciais em ações judiciais coletivas e plúrimas.
O texto do edital do Sindmagis apontava a retenção no percentual de 15% sobre os créditos obtidos por magistradas e magistrados, independentemente de serem filiados ou não à entidade sindical. Paralelamente, o sindicato manifestou a intenção de instituir uma contribuição assistencial voltada a subsidiar suas atividades institucionais, abrangendo também o público não associado.
Diante desse cenário, a diretoria da Anamatra sustenta que a criação do Sindmagis pode apresentar vícios por contrariar preceitos fundamentais da Constituição Federal. A entidade apoia-se também na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente no Tema 935, que estabelece requisitos estritos para a cobrança de contribuições de trabalhadores não filiados.
Segundo a argumentação da associação, na ausência de um acordo ou convenção coletiva de trabalho firmada com a União no âmbito específico do Poder Judiciário Trabalhista, torna-se inviável a cobrança de taxas de profissionais que não mantêm vínculo com o sindicato instituidor.
Dinâmica da votação
O processo de deliberação e votação ocorrerá de maneira totalmente digital. Os magistrados interessados poderão registrar seus votos exclusivamente por meio eletrônico, com início marcado para as 12h do dia 2 de setembro e encerramento às 18h do dia 11 de setembro, conforme o horário oficial de Brasília.
A participação na votação se dará por meio de acesso ao Espaço do Associado. Para que a autorização da medida judicial seja validada, será exigida a aprovação por maioria simples dos votantes. O pleito é restrito às associadas e aos associados que estejam regularmente filiados à Anamatra e com suas respectivas contribuições associativas em dia, sem pendências financeiras junto à entidade.
Para conferir todos os detalhes e termos previstos, o documento oficial pode ser acessado na íntegra por meio do edital disponível para leitura aqui.
Fonte:: conjur.com.br




