Defesa de Bolsonaro aciona o STF para suspender cumprimento de pena

Redação Rádio Plug
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© Reuters/Diego Herculano/Arquivo/Proibida repr...


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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta quinta-feira (24) um pedido direcionado ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de suspender o cumprimento da pena de 27 anos e três meses de prisão à qual foi condenado sob a acusação de liderar uma tentativa de golpe de Estado. 

O ex-chefe do Executivo foi condenado por Bolsonaro pela Primeira Turma da Corte em setembro do ano passado, sendo detido em novembro do mesmo período. Meses mais tarde, em março, obteve o direito à prisão domiciliar humanitária em decorrência de complicações médicas, passando a cumprir a sentença em sua residência localizada no bairro Jardim Botânico, na capital federal.

A nova solicitação jurídica foi inserida no âmbito do processo de revisão criminal referente aos desdobramentos da trama golpista. Aberta no mês de maio, a ação teve a sua relatoria atribuída ao ministro Nunes Marques, integrante da Segunda Turma do tribunal, e ainda aguarda data para apreciação no plenário ou colegiado competente.

O argumento central sustentado pela equipe de advogados baseia-se na tese de que o julgamento do ex-presidente não deveria ter ocorrido na Primeira Turma — colegiado restrito a cinco ministros —, mas sim no plenário integral do STF, composto por 11 magistrados. Atualmente, o colegiado máximo possui uma cadeira vaga em decorrência da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Embora essa mesma ponderação tenha sido levantada em diversas oportunidades ao longo da instrução e do julgamento do processo principal, a argumentação foi sistematicamente rechaçada pelos ministros da Primeira Turma. Agora, a estratégia da defesa busca transferir a discussão para o escopo dos demais integrantes da Suprema Corte.

De acordo com os defensores, os delitos imputados a Bolsonaro teriam ocorrido estritamente durante o exercício do mandato presidencial, circunstância que atrairia, de forma inegociável, a competência originária e exclusiva do plenário do STF. Para eles, a condução do julgamento por um colegiado reduzido constitui um ato processual inadequado e contrário às garantias constitucionais.

“A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável”, destacam os advogados na petição apresentada aos autos.

A peça jurídica argumenta ainda que “a liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”.

Diante desse cenário, a defesa reitera o pleito para que a execução da penalidade seja paralisada imediatamente, aguardando-se o desfecho definitivo do pedido de revisão criminal.

“A competência do Plenário para processar e julgar o presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário”, reforça a argumentação dos representantes legais do ex-presidente.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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